Sindicato é Direito Constitucional
Segundo a Constituição do Brasil, artigo 8º, inciso III, ".....ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas....."; e, no artigo 37º, inciso IV, "....é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical...".